Medida é resposta às novas diretrizes do CDC dos EUA para a entrada de cães no país
As companhias aéreas Latam, Gol e Azul anunciaram a suspensão do serviço de transporte de pets em voos com destino aos Estados Unidos. Essa decisão foi tomada em razão das novas regulamentações do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA, que impõem restrições à entrada de cães no país a partir de 1º de agosto.
No último dia 14, o CDC introduziu novas restrições para a entrada de cães nos EUA, com o objetivo de prevenir a reintrodução da variante canina do vírus da raiva. A partir de 1º de agosto, todos os cães que entrarem no país deverão ter mais de seis meses, parecer saudáveis e estar microchipados com dispositivos detectáveis por scanners universais. Além disso, os donos deverão apresentar um formulário de importação ao CDC e um comprovante de vacinação antirrábica.
Segundo o CDC, essas novas diretrizes afetam exclusivamente os cães, incluindo cães de serviço, sem a necessidade de requisitos adicionais para o transporte de gatos ou outras espécies.
Diante dessas novas regras, a Latam suspendeu o transporte de animais de estimação — tanto cães quanto gatos — em voos para os EUA a partir desta quarta-feira (31/7). A empresa informou que está aguardando mais detalhes das autoridades para saber se reservas existentes para transporte de animais ou animais de serviço a partir de 1º de agosto poderiam se qualificar para exceções.
A Gol também suspendeu a venda do serviço de transporte de cães e gatos para os EUA a partir de 23/7. No entanto, informou que clientes com voos programados até 15 de outubro serão atendidos normalmente. Clientes com voos a partir de 16 de outubro poderão antecipar o serviço ou cancelar sem taxas adicionais.
A Azul anunciou a suspensão do transporte de cães — incluindo cães de serviço ou suporte emocional — para os EUA a partir desta quarta-feira, mas manteve o serviço de transporte de gatos, pois estes não são afetados pelas novas normas do CDC.
Marcel Torres, advogado especialista em direito civil e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, explicou que o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre o transporte de animais de estimação. Assim, as companhias aéreas, autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), podem definir suas próprias regras.
“O que temos é a portaria 12.307, de 25 de agosto de 2023 da Anac, que permite que as companhias aéreas decidam as regras para o transporte de animais, como franquia de peso, quantidade de volume, espécies admitidas e valores para o serviço. Enquanto não é aprovada no Senado a chamada ‘Lei Joca’, as companhias têm essa liberdade. Com as novas restrições dos EUA, as empresas tomaram essa decisão por questões operacionais e de segurança, para evitar problemas na fiscalização ao chegar ao território americano”, explicou.
Torres falou sobre o procedimento que as companhias devem seguir com clientes que já tinham voos marcados com o serviço de transporte de animais: “A companhia entra em contato com esses passageiros para chegar a um acordo, podendo devolver o valor da passagem ou tentar realocar o passageiro em outra empresa que ainda ofereça o serviço. Se não houver acordo, o passageiro poderá buscar uma solução judicial”.
Lei Joca
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 12/2022 — conhecido como “Lei Joca” —, que regulamenta o transporte de animais de estimação em voos, após a morte do cachorro Joca, da raça Golden Retriever, em abril, após ficar mais de oito horas no porão de um avião da Gol.
O texto, aguardando apreciação no Senado, propõe que os animais de estimação viajem na cabine do avião, não mais no porão. Atualmente, a decisão sobre isso cabe às companhias aéreas.
No último dia 18, a Anac e o Ministério de Portos e Aeroportos formaram uma comissão especial para estabelecer regras mais específicas para a presença de pets em voos domésticos e internacionais, visando atender à crescente demanda e preocupações dos passageiros que viajam com seus animais. O grupo terá 30 dias para concluir os trabalhos.
“Esse novo projeto de lei obriga as companhias a oferecer serviços de rastreamento dos animais, tanto de cães quanto de gatos, permitindo que o tutor acompanhe a viagem em tempo real. Além disso, exige que o transporte seja feito dentro da cabine da aeronave”, explicou Marcel Torres.