Líder Religioso é Absolvido Após Enviar Ayahuasca para os EUA

O juiz Paulo Leandro Silva, da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP), absolveu um líder religioso acusado de tráfico internacional de drogas após o envio de um pacote contendo ayahuasca para os Estados Unidos. A decisão se baseou no entendimento de que o chá, utilizado para fins religiosos, é permitido no Brasil.

O Caso

O acusado enviou um pacote contendo ayahuasca para uma mulher na Califórnia, declarando o conteúdo como “melado de cana”. A encomenda foi inspecionada em Mogi das Cruzes e levou à sua acusação por tráfico internacional de drogas.

Durante o processo, o réu explicou que a destinatária fazia parte de sua comunidade religiosa e que havia participado de um retiro espiritual em uma aldeia amazônica. No local, lideranças da comunidade recomendaram o uso da ayahuasca a ela.

Defesa e Decisão Judicial

A defesa, representada pelos advogados Natan Duek e Alexandre Giacomo, argumentou que o uso do chá para fins religiosos é permitido no Brasil. Testemunhas confirmaram que o réu é um líder religioso e usa a substância dentro desse contexto. Os advogados solicitaram a absolvição com base no artigo 397 do Código de Processo Penal, alegando erro de proibição.

O juiz reconheceu a materialidade do crime, mas destacou a necessidade de avaliar a intenção do réu, conforme o artigo 33 do Código Penal. Como ficou comprovado que ele faz parte de grupos religiosos e de estudos sobre ayahuasca, a corte concluiu que não houve dolo na sua conduta, levando à sua absolvição.

“É certa a autoria delitiva decorrente dos documentos e da prova oral colhida em sede policial. Todavia, no que concerne ao elemento subjetivo do tipo penal, ressalto que o crime previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006 necessita, para sua perfeita tipificação, da presença do dolo na conduta do agente”, afirmou o juiz.

Implicações da Sentença

A decisão reforça a compreensão de que o uso da ayahuasca para práticas religiosas é protegido no Brasil. Entretanto, o envio da substância para outros países pode gerar complicações legais, uma vez que sua permissão varia conforme a legislação de cada nação.

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