STF Forma Maioria para Proibir Revista Vexatória em Presídios

Brasília, 18 de outubro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão histórica nesta sexta-feira, formando maioria para proibir a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos. O julgamento, que começou em 2020, agora se move para uma análise presencial, após o ministro Alexandre de Moraes destacar a importância de um debate mais aprofundado sobre o tema.

Com seis votos a favor da proibição, os ministros consideram que a revista íntima, que frequentemente exige que os visitantes fiquem nus ou se agachem, ofende a dignidade humana. Os votos favoráveis incluem os do relator, ministro Edson Fachin, e do decano Gilmar Mendes. O entendimento, além de proibir a revista vexatória, também estabelece que qualquer prova obtida por meio dessa prática será considerada ilícita nos processos penais.

Moraes, ao levar o caso para julgamento presencial, visa permitir uma discussão mais detalhada entre os ministros, o que pode resultar em mudanças de posicionamento. Durante a análise, Fachin destacou que, embora a revista pessoal ainda possa ocorrer, isso deve ser feito somente após a utilização de equipamentos eletrônicos e com base em evidências concretas de suspeitas.

A Corte também decidiu conceder um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos de detecção, como scanners corporais e portais de metal. O objetivo é substituir as revistas íntimas vexatórias por métodos menos invasivos e mais respeitosos com a dignidade dos visitantes.

A proposta de invalidar a prática se torna ainda mais relevante, considerando o contexto de abusos que ocorrem nas revistas, frequentemente justificadas pela falta de equipamentos adequados. A decisão do STF terá repercussão geral, significando que seu entendimento será aplicado em todos os processos que discutem a validade dessas revistas em outras instâncias judiciais.

Este avanço representa uma importante mudança na abordagem das visitas em presídios e na proteção dos direitos humanos, refletindo um compromisso com a dignidade e o respeito nas interações entre visitantes e o sistema penitenciário.

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