Suprema Corte dos EUA suspende deportações do governo trump baseadas na lei de 1798

Decisão temporária impede uso da Lei de Inimigos Estrangeiros pelo governo Trump até novo posicionamento judicial

Neste sábado (19), a Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu temporariamente a deportação de imigrantes sob a Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798, em resposta a um recurso emergencial envolvendo um grupo de venezuelanos detidos no Texas. A medida impede que o governo proceda com as deportações até nova ordem judicial.

A decisão, tomada por meio de uma ordem breve e não assinada, contou com a oposição dos juízes conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas. A Suprema Corte solicitou que o governo se abstenha de deportar qualquer integrante do grupo até que um tribunal de apelações federal, localizado na Louisiana, tome providências sobre o caso. A Corte também exigiu uma resposta formal do governo ao recurso de emergência.

O recurso foi apresentado por advogados da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e da organização Democracy Forward, que alegam que seus clientes venezuelanos não receberam aviso adequado para contestar suas deportações. Segundo os defensores, as notificações foram entregues menos de 24 horas antes das remoções previstas, sem oferecer uma via clara de contestação.

A controvérsia gira em torno da invocação da Lei de Inimigos Estrangeiros, uma legislação do século XVIII criada para permitir a detenção e deportação de estrangeiros de países com os quais os Estados Unidos estão em guerra. O governo Trump tem buscado aplicá-la a determinados grupos de imigrantes em situação irregular, alegando riscos à segurança nacional. Críticos, no entanto, questionam a legalidade e a constitucionalidade de utilizar uma norma dessa natureza no atual contexto migratório.

Durante uma audiência de emergência na sexta-feira (18), o juiz federal James Boasberg, de Washington, D.C., expressou preocupação com as ações do governo, mas declarou que não possuía jurisdição para intervir diretamente, uma vez que a Suprema Corte havia determinado anteriormente que os recursos devem ser apresentados nos distritos judiciais onde os migrantes estão detidos.

“Eu simpatizo com tudo o que você está dizendo, só não acho que tenho o poder de fazer nada”, afirmou Boasberg ao advogado dos migrantes.

O Departamento de Justiça argumentou que, embora não houvesse voos de deportação programados, o governo se reservava o direito de realizar as remoções a qualquer momento. Durante a audiência, o advogado do governo, Drew Ensign, afirmou que qualquer migrante que manifestasse interesse em contestar a deportação teria acesso a um processo para isso, ainda que os advogados da defesa questionem a clareza e efetividade desse procedimento.

A decisão da Suprema Corte segue-se a uma tentativa anterior do governo de deportar outros imigrantes com base na mesma lei, o que levou o juiz Boasberg a ordenar um processo de desacato contra autoridades por supostamente descumprirem uma ordem judicial. Essa ordem foi posteriormente anulada por um tribunal superior.

O caso levanta debates sobre o uso de normas antigas no atual sistema jurídico e migratório, e sobre os limites da autoridade executiva na condução de deportações em massa. A suspensão temporária das remoções permanece em vigor até que o Tribunal de Apelações do 5º Circuito e, eventualmente, a própria Suprema Corte, se pronunciem de forma definitiva sobre o tema.

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